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TÓPICO: Reflectir sobre o Divórcio
#9029
Reflectir sobre o Divórcio há 3 Meses Carma: 0  
O divórcio é algo sobre o qual todos os cidadãos se debruçam. Estejam contra ou a favor dele. Por isso acho , que faz todo o sentido apresentar o artigo de hoje, 26/6/08, deste psiquiatra, no Público.
Aqui vai:

O divórcio e a ditadura da líbido


Público, 26.08.2008, Pedro Afonso


]Este novo modelo de casamento acaba ainda por desvalorizar os deveres conjugais e o "respeito pelo outro"


Depois de o Presidente da República ter usado o seu poder de veto ao diploma que altera o regime jurídico do divórcio, o debate volta a reabrir-se. Esta lei remete-nos para várias questões ideológicas. Uma delas é perguntarmo-nos qual é a legitimidade do Estado em passar um sinal claro à sociedade de que a felicidade, na vivência matrimonial, deve ser alcançada de uma forma em tudo idêntica à política comercial praticada por algumas empresas: "satisfação ou reembolso"? Neste caso, para dissolver um casamento deixa de ser necessário evocar qualquer razão especial, bastando somente evocar "insatisfação". Parece-me, portanto - e, neste ponto, pode perfeitamente aplicar-se o epíteto de "pensamento retrógrado" -, que esta lei acaba por expressar um menosprezo completo pela família, equiparando-a, na prática, a um bem consumível.
Se é verdade que o casamento não é uma criação do Estado, também é verdade que não compete ao Estado orientar ideologicamente a sociedade, criando mecanismos legislativos facilitadores e promotores da dissolução desta importante instituição. Na prática, o legislador assume-se como um promotor do divórcio, uma vez que, ao torná-lo liberal, célere e fácil, não reconhece o casamento e a família como um elemento estruturante da sociedade. Significa, portanto, que a estabilidade na relação entre um homem e uma mulher deixa de ser vista como um bem, passando a considerar-se formalmente o casamento como uma relação instável, efémera e que o Estado se escusa a proteger.
Numa altura em que têm sido realizadas uma série de campanhas em defesa das mulheres vítimas de maus tratos, o Estado promove uma lei que vai em sentido contrário, visto que, ao desaparecer a figura jurídica de divórcio culposo, possibilita que se prejudique a vítima e se favoreça o cônjuge agressor. Deste modo, as vítimas ficam fragilizadas e à mercê da chantagem do agressor, criando-se consequentemente uma maior desprotecção aos filhos menores.
Este novo modelo de casamento acaba ainda por desvalorizar os deveres conjugais e o "respeito pelo outro". Julgo que, até mesmo, para Freud seria difícil de aceitar esta autêntica "ditadura da líbido" que se transforma, em si mesmo, num elemento escravizante para o indivíduo. Por outras palavras, os cidadãos, nas relações conjugais, passam a ser comandados pelas emoções e pelo temor (paranóide) de que o aborrecimento possa tomar conta da relação, conduzindo a uma inevitável "neurose do casamento". O fantasma do divórcio passará a ser uma constante, uma vez que o espírito da lei, ao invés de apelar à unidade e comunhão dos cônjuges, fragiliza o casamento e favorece o individualismo.
Não é compreensível defender que o Estado seja ao mesmo tempo o promotor do bem comum e, simultaneamente, o impulsionador de relações humanas inteiramente frágeis, sujeitas a actos impulsivos ou a estados de alma. Seguramente que não é neste ambiente jurídico que se organiza uma sociedade matura e estável; nem tão-pouco se promove a harmonia social e a segurança mínima para que as crianças possam crescer sem que os seus direitos estejam condicionados ao livre-arbítrio de um dos progenitores.
Instala-se, assim, na sociedade a ideia de que nada é definitivo. As relações entre homem e mulher devem ser, por princípio, descartáveis e o bem-estar reside na fugacidade e na subjectividade do amor individual. Estamos perante a cultura da frivolidade, cujo lema é não exigir demasiado e o progresso encontra-se na tolerância absoluta.
Por último, importa referir que, apesar de alguns entenderem a defesa da família como uma posição ideológica retrógrada e ultrapassada, a família ainda é o melhor ambiente para qualquer ser humano nascer, crescer, ser amado e ser feliz.
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azinheira (Utilizador)
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#9030
Re: Reflectir sobre o Divórcio há 3 Meses Carma: 0  
azinheira escreveu:
[quote]

Numa altura em que têm sido realizadas uma série de campanhas em defesa das mulheres vítimas de maus tratos, o Estado promove uma lei que vai em sentido contrário, visto que, ao desaparecer a figura jurídica de divórcio culposo, possibilita que se prejudique a vítima e se favoreça o cônjuge agressor. Deste modo, as vítimas ficam fragilizadas e à mercê da chantagem do agressor, criando-se consequentemente uma maior desprotecção aos filhos menores.[quote]

Não consigo perceber o argumento... mas a culpa será minha, claro. Então a forma de proteger a vítima é obrigá-la a ficar casada? Ou dificultar-lhe a saída do casamento de violência? Não é por acaso que ambas as Associações de Protecção à Vitima (aquelas que andam no terreno, mais do que a teorizar) lamentaram o veto do Presidente.


Por último, importa referir que, apesar de alguns entenderem a defesa da família como uma posição ideológica retrógrada e ultrapassada, a família ainda é o melhor ambiente para qualquer ser humano nascer, crescer, ser amado e ser feliz.


Sim, para aqueles que estão numa familia que o ama e que lhe permite ser feliz. Achar que só porque se é uma familia se é amado e feliz parece-me demasiado primário. É óbvio que o ideal é a sociedade basear-se num nucleo familiar estável, mas a realidade nem sempre o permite. E aí, se calhar, o ideal é terminar essa familia e, quiça, começar outra estável, feliz e onde todos se sentem amados.
PMGSousa (Utilizador)
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Última edição: 27/08/2008 16:56 por PMGSousa.
 
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#9031
Re: Reflectir sobre o Divórcio há 3 Meses Carma: 0  
Tomo a liberdade de citar um texto do blog PortugalContemporaneo:

É claro que, como diz o Pedro Arroja, no casamento "os cônjuges têm sobretudo deveres, deveres que são para com os filhos". Estamos nisso perfeitamente de acordo e não serei eu a contrariá-lo. Mas do que nós estamos a falar não é do casamento, mas sim do divórcio. Isto é, da dissolução jurídica e factual de um vínculo contratual e pessoal, momento em que se devem acautelar os interesses dos filhos nascidos e responsabilizar os seus progenitores para que continuem a cumprir os seus deveres de pais. Ou seja, obrigá-los a cumprirem os seus deveres para com os filhos, mesmo para além do casamento.

Trata-se, também, de poupar os filhos a divórcios tumultuosos em que são frequentemente utilizados como arma de arremesso entre os cônjuges, ora por capricho pessoal, ora por vingança emocional, ora para conseguir o direito à casa de família ou a uma pensão que poupe uma das partes a essa condenação bíblica que é o trabalho.

Seja qual for a forma como se olhe para o casamento - como um contrato, como um juramento solenemente prestado perante Deus ou como uma simples ligação circunstancial entre duas pessoas – a possibilidade delas se separarem é um facto intransponível, tão antigo como o mundo, e que a modernidade conduziu à vulgaridade. Bem ou mal, interessa pouco: é nela que vivemos. Nos dias que correm, por exemplo, em Portugal, estima-se que cerca de 50% dos casamentos terminem em divórcio num período muito curto de 5 anos. Nesse tempo os casais têm de um a dois filhos.

Ora, é precisamente para estes casos, onde a família nuclear se desfez e em que, por consequência, o casamento já não protege ninguém e muito menos os filhos, que é necessário encontrar soluções que minimizem os prejuízos que sobre eles habitualmente recaem nestas ocasiões. Do que se trata, portanto, é de estipular regras que acautelem o futuro dos filhos em caso de desentendimento dos pais, e fixá-las a montante e não a jusante. Isto é: quando eles ainda se dão bem e não quando eles já se dão mal. Regras que, de resto, o direito deverá enquadrar e balizar.

Havemos todos de convir que provavelmente se encontrarão melhores soluções no princípio do que no fim de uma relação, que, queira-se ou não, é sempre marcada pelo sentimento e pela emotividade.
PMGSousa (Utilizador)
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