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Todos os anos nos meses de Verão podemos assistir às varias festas em nome dos mais variados santos. "Musica" todo o dia para animar os interessados mas também para desespero dos restantes que num raio de varias centenas de metros estão expostos a esta poluição sonora.
Lamentavelmente pertenço aos desesperados que em certos dias de "festa" fica exposto a toda aquela poluição sonora até muito para alem das 24h00 sem nada poder fazer. Atravessando vidros e paredes, por mais resistentes que possam ser a essas solicitações, os muitos decibéis de ruído (acima do permitido por lei) não nos permite adormecer nem descansar.
Culpados? A Câmara e a GNR.
A Comissão de Festas deve possuir a licença passada pela Câmara, conforme o previsto na lei (ver nota) para estar até as horas que bem lhes apetece com esse ruído ininterrupto e os responsáveis da Câmara não "perdem" tempo a ler os pedidos deste tipo de licenças e assinam, "cegamente" e sem pensar, estas licenças e não as restringem aos horários apropriados.
O que não me parece é que o plano de prevenção e de redução de ruído provocado pela actividade ruidosa esteja a ser cumprido (se é que este existe conforme a lei impõe).
Quanto aos horários a GNR nada pode fazer perante a permissão da Câmara, mas quanto aos muitos decibéis a mais (ver nota) a que somos expostos poderia fazer muito mais se estivesse minimamente equipada com medidores de ruídos, principalmente nesta altura do ano.
Afinal não passam de festas religiosas em que o silencio para a reflexão e a paz deveria predominar neste tipo de eventos.
Nota:
São vários os diplomas que regulamentam a poluição sonora tendo em conta as medidas que cada um estabelece:
Decreto-lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, estabelece e aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído;
Decreto-lei n.º 251/87, de 24 de Junho, estabelece e aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído;
Decreto-lei n.º 271/84, de 6 de Agosto, estabelece as disposições relativas à construção de instalações destinadas a boates, discotecas e certos espectáculos ao ar livre e outras actividades similares, na perspectiva de controlo da poluição sonora.
De acordo com o estabelecido no art. 9º do Decreto-lei n.º 292/2000, o "exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período nocturno, entre as 18 e as 7 horas e aos sábados, domingos e feriados (...)". No entanto, e mediante uma licença especial de ruído, as actividades ruidosas podem ser autorizadas durante o período nocturno, sábados e domingos.
As actividades ruidosas de carácter temporário podem ser concedidas (desde que devidamente justificado) pela Câmara Municipal, de acordo com o descrito no art. 9º do Decreto-lei 292/2000.
Conforme o artigo 9º do Decreto Lei 292/2000, os interessados devem dirigir-se à entidade responsável pela autorização (Câmara Municipal) e fazerem-se acompanhar pela seguinte documentação:
Localização exacta ou o percurso definido para o exercício da actividade ruidosa;
A duração prevista da actividade ruidosa;
O horário previsto para o funcionamento da actividade ruidosa;
Apresentação de um plano de prevenção e de redução de ruído provocado pela actividade ruidosa
A quantidade, a hora e o local em que podemos fazer barulho e a quem devemos recorrer quando forem outros a fazê-lo são factores descriminados na nova lei sobre ruído, recentemente aprovada pelo Governo.
Acompanhada de um regulamento rigoroso, a nova lei estabelece duas linhas de prevenção, traçando o limite nos decibéis permitidos. A primeira linha está situada junto a zonas sensíveis, nomeadamente escolas, hospitais e zonas de recreio. Nestes casos, o ruído produzido não pode exceder os 55 decibéis durante o dia e os 45 à noite. A segunda linha de prevenção, aplicada a zonas mistas, permite mais uma décima de tolerância.
A nova lei tenta também regular situações concretas como o ruído produzido pela vizinhança, uma das principais fontes de queixa no sector do ambiente em Portugal, e os alarmes de carros. Neste último caso, prevê que os mesmos devem ter um sistema de controlo que os impeça de funcionar além dos 20 minutos, caso contrário poderão ser removidos da via pública. Para tal, só será necessário que seja apresentada uma queixa às autoridades competentes (GNR, neste caso).
Resta-nos aguardar que, talvez para o ano, alguém competente leia este tipo de pedidos e reflicta antes de assinar as licenças e que a GNR inclua nos seus planos de acções (se é que existem dentro dessa instituição) a inspecção desses aparelhos ruidosos.
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