Há vários meses a recibos verdes, cinco funcionários da extinta Rota da Luz podem ficar sem trabalho com o fim da região de turismo. A lei prevê contratos de trabalho em algumas situações.
A extinção da Região de Turismo Rota da Luz deixou cinco pessoas sem perspectivas de futuro. Perante a lei são prestadores de serviços, já que trabalham a recibos verdes. Na realidade, têm postos de trabalho fixos, horários a cumprir e as mesmas responsabilidades que os demais trabalhadores do quadro da extinta região de turismo. O labor foi ouvir um destes funcionários que trabalha há 18 meses em situação precária, recebendo menos que o salário mínimo nacional.

De acordo com esse funcionário, que pediu anonimato, estão em causa os funcionários dos postos de turismo de S. João da Madeira, Oliveira do Bairro, Estarreja, Arouca e Vale de Cambra. O número de regiões de turismo do Continente foi encurtado de 19 para 12, no início deste ano, tendo sido criadas novas e diferentes regiões de turismo. “Apenas falam da parte positiva: que Portugal vai ficar a ganhar, que os funcionários do quadro passam todos para a nova entidade, que os pagamentos serão cumpridos até dia 25 depois da Rota da Luz ter fechado as contas”, refere. Sobre as pessoas que prestam serviços, que têm recibos verdes, nada se diz.

O funcionário ouvido pelo labor garante que durante todo o processo de reestruturação das regiões de turismo o presidente da extinta Rota da Luz nunca procurou os prestadores de serviços. “Já liguei para a sede, várias vezes, a perguntar, mas dizem que não sabem, que temos que aguardar”, garante.

Tendo a noção que não tem qualquer tipo de vínculo à Rota da Luz, o funcionário ouvido pelo labor demonstrou apenas o desejo de denunciar a situação de precariedade em que vivem estas cinco pessoas. “Trata-se de uma instituição pública, que deveria dar o exemplo”, disse. Além da precariedade já referida, o funcionário ouvido pelo labor queixou-se ainda das más instalações: “trabalho num local que nem casa de banho tem, chove lá dentro no Inverno e é uma sauna, no Verão”.

Contactada pelo labor, a extinta Rota da Luz refere que “nada está definido ainda”, quanto à hipótese dos prestadores de serviços serem integrados no quadro da nova entidade de turismo. A resposta que o labor obteve da Divisão Técnica da Rota da Luz adianta que “este é um dos assuntos que será discutido certamente”, durante o trabalho das comissões instaladoras das novas entidades.

As questões legais

Diz o artigo 1154º do Código Civil que o contrato de prestação de serviços “é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”. Os académicos fazem a distinção entre um contrato de trabalho e uma prestação de serviços, referindo que esta última não implica um horário de trabalho nem um local fixos. É aqui que reside a causa da indignação do funcionário que falou ao labor, que considera “irregular” ter os mesmos deveres dos restantes funcionários contratados.

Em Dezembro de 2007, o Conselho de Ministros aprovou uma nova lei reorganizando o turismo no Continente, passando de 19 regiões para 12 áreas regionais de turismo. As novas áreas regionais de turismo correspondem às Nomenclaturas das Unidades Territoriais para fins estatísticos de nível II (NUT II) – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Foram ainda criados cinco “pólos de desenvolvimento turístico”, a saber: Serra da Estrela, Douro, Oeste, Alqueva e Litoral Alentejano. As áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa serão também áreas regionais de turismo. De acordo com esta nova organização, S. João da Madeira poderá integrar-se na Área Regional de Turismo do Norte ou na área criada a partir da zona metropolitana do Porto. O regime jurídico destas áreas regionais de turismo, suas delimitações e características foram aprovados e publicados em Diário da República, Decreto-Lei n.º 67/2008 de 10 de Abril. Neste Decreto-Lei há um artigo consagrado à transição do pessoal onde se pode ler que os integrantes dos quadros das regiões de turismo “transitam para os lugares do quadro de pessoal das novas entidades regionais de turismo”. O artigo 21º não refere os prestadores de serviços, mas dá o direito de opção ao pessoal do quadro e “aos demais funcionários que na mesma data (11 Abril 2008) se encontrem aí requisitados ou em comissão de serviço”. Os trabalhadores que à data se encontrassem nessa situação “podem optar pela celebração de um contrato individual de trabalho com a nova entidade regional de turismo, passando assim a integrar o quadro”. Este é um direito de opção que pode ser cumprido pelos funcionários, no prazo de 60 dias a contar da data de aprovação do regulamento de pessoal. Esse regulamento faz parte dos Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal que foram aprovados e publicados em Diário da República no início desta semana. As portarias 1039/2008 e 1037/2008 de 15 de Setembro aprovam os estatutos do Turismo do Porto e Norte de Portugal e Turismo do Centro de Portugal, que terão sede em Viana do Castelo e Aveiro, respectivamente. Assim, é possível para os cinco funcionários, em situação precária, optar por um contrato individual de trabalho, caso, em Abril, estivessem requisitados ou em comissão de serviço.