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A Agência para a Prevenção de incêndios Florestais informa de que, na maior parte do território continental, tanto o risco de deflagração de fogo como o perigo de propagação de incêndios são elevados.
Nestas condições e enquanto se mantiver a situação de risco de incêndio elevado, a Agência para a prevenção de incêndios florestais e a comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios recomendam que sejam tomadas as seguintes medidas de carácter preventivo, previstas no decreto-lei n.º 156/04: . A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo para renovação de pastagens, está interdita e assim continuará enquanto o risco de incêndio se mantiver elevado, ao abrigo do decreto-lei n.º 156/04, de 30 de junho, sendo a sua realização passível de aplicação de coimas que poderão ir dos 100 aos 44.500euros . As queimas, isto é, o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados, só deverão ser efectuadas se forem acompanhadas de cuidados especiais de prevenção (em anexo); . O uso de foguetes e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais fica condicionada à presença de bombeiros. . Nas manchas florestais de reconhecido valor económico, social e ecológico não é permitido desenvolver quaisquer acções, a não ser aquelas que estejam relacionadas com a actividade florestal e agrícola, mas desde que não se proceda à execução de trabalhos que envolvam a utilização de maquinaria susceptível de provocar faíscas ou faúlhas; . As pessoas que circulem no interior de zonas críticas ou de áreas submetidas a regime florestal e nas áreas sob gestão do estado e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam ou delimitam, estão obrigadas a identificar-se perante as entidades com competência em matéria de fiscalização (Corpo Nacional da Guarda Florestal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Câmara Municipal e Vigilantes da Natureza) Medidas de caracter preventivo Suspensão de queimadas Cuidados especiais na queima de sobrantes e na realização de fogueiras: Antes 1.Escolha um local abrigado do vento; 2.Abra uma faixa de segurança em redor dos sobrantes a queimar, com largura nunca inferior ao dobro do perímetro ocupado pelos sobrantes e até ao solo mineral, de modo a evitar a propagação do fogo aos combustíveis adjacentes; 3.Coloque terra junto ao local para utilizar sobre a queima se as condições de segurança se alterarem; 4.Realize a queima de manhã cedo de modo a terminar antes das 11:00hrs (avise os bombeiros através do n.º 117-chamada gratuita). Durante 1.Queime os sobrantes em pequenas quantidades e de modo faseado; 2.Acompanhe sempre a queima a uma distância que permita evitar situações perigosas; 3.Mantenha as ferramentas (enxada ou pá) próximos do local da queima; 4.Interrompa a queima sempre que verifique que as condições meteorológicas (vento) ou as medidas tomadas não lhe garanta total segurança; 5.Alerte de imediato as autoridades se perder o controlo da queima (117) Depois 1.Certifique-se de que a faixa de segurança efectuada em redor da queima ficou perfeitamente limpa de materiais combustíveis; 2.Coloque terra sobre os materiais queimados e, se possível, utilize água sobre a terra; 3.Antes de abandonar o local inspeccione a área adjacente à queima.
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